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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

HOBBES: SOBERANIA E FORMAS DE GOVERNO

Soberania para Hobbes é o poder que está acima de tudo e de todos. Assim o Estado Soberano está acima das leis e acima da Constituição, sendo um poder absoluto e indivisível. Mais uma vez, Norberto Bobbio fala com precisão das características do Estado Soberano(12): "O poder estatal não é verdadeiramente soberano e, portanto, não serve à finalidade para a qual foi instituído se não for irrevogável, absoluto e indivisível. Recapitulando, pacto de união é:
a)um pacto de submissão estipulado entre os indivíduos, e não entre o povo e o soberano;
b)consiste em atribuir a um terceiro, situado acima das partes, o poder que cada um tem em estado de natureza;
c)o terceiro ao qual esse poder é atribuído, com todas as três definições acima o sublinham, é uma única pessoa."
Contudo, apesar do súdito ter que obedecer a tudo que o soberano mandar, existe uma exceção: o súdito pode resistir ao perigo da morte. Esta exceção tem uma explicação muito razoável, pois como poderia o homem não conservar sua própria vida, seu bem inalienável, já que o poder soberano vem da reta razão, por sua vez, advinda do instinto da auto conservação? Isto seria uma incoerência. Logo todos os homens têm o direito de resistir a qualquer ato do Estado que ameace a conservação da sua vida.
 AS FORMAS DE GOVERNO
O poder soberano pode ser adquirido de duas formas: pela livre vontade dos cidadãos, que é chamado de Estado Político/Estado por Instituição; ou pela imposição aos cidadãos, que são obrigados a acatar sob pena morte, é o Estado por Aquisição.
O Estado por instituição, na política de Hobbes, pode ser governado por três espécies: pela Monarquia, governo de uma pessoa; por uma Democracia, governo popular, de todos; e pela Oligarquia, governo de poucos.
A Monarquia é a melhor forma para de se governar um Estado Soberano. Hobbes defende a autoridade absoluta do rei com única forma de se exercer um poder soberano, já que este é uno e indivisível. A Oligarquia seria possível, mas poderia acarretar a descontinuidade do exercício do poder soberano. A Democracia era inviável, porque fatalmente iria acarretar a dissolução do poder soberano.
A Democracia para Hobbes é diferente da concepção de Democracia da nossa Constituição. A Democracia que se fala na CF/88 é a representativa, já a de Hobbes é a democracia direta, como explica Denis L. Rosenfield, no prefácio de De Cive(13):
"(...) Com efeito, Hobbes tem em vista uma forma de democracia direta, tal como era exercida na Grécia clássica, e não o que hoje entendemos por democracia indireta ou governo representativo. Assim, a democracia exigiria um alto grau de politização, sendo suscetível das mais diferentes formas de estabilização proveniente da retórica dos demagogos."




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