ESTADO
Para compreendermos a conceituação de Estado que Marx idealiza temos que compreender dois conceitos que ele assimilou de Hegel e dos contratualistas, “Sociedade Civil” conjunto das relações econômicas e interesses privados e de “Sociedade Política” que corresponde ao Estado. É evidente que Marx fazia uma profunda conexão entre esses dois conceitos acima citados, ele atribuía á sociedade civil o momento decisivo da relação estabelecida entre sociedade civil e sociedade política. Para ele a sociedade civil seria a fundadora do Estado e que por meio dele também se poderia compreender o surgimento do Estado, seu caráter de classe, a natureza de suas leis e as representações sobre o qual irá se apoiar.
Essa concepção do Estado como criatura da sociedade civil faz dele um instrumento voltado para garantir as bases que apoia a própria sociedade civil. Assim, em Marx, o Estado não inaugura a sociedade civil. Antes, se ergue a partir dela no interesse de determinada classe social.
Para Marx o Estado não é o ideal de moral ou de razão, mas uma força externa da sociedade que se põe acima dela não para conciliar interesse, mas para garantir a dominação de uma classe por outro e a manutenção da propriedade.
PODER
Para Marx em sua teoria sobre o Estado, numa sociedade dividida em classes antagônicas, as instituições políticas têm a função primordial de permitir á classe dominante manter seu domínio. E segundo Marx é algo que não pode ser alcançado por via do antagonismo de classes, senão mediante a organização sistemática e eficaz do monopólio da força, é por isso que cada Estado é, e não pode deixar de ser, uma ditadura. Essa conceituação que Roberto Bonini apresenta do poder político dentro da ótica marxista é bastante apropriada, pois detalha as entrelinhas do pensamento de Marx.
O poder no pensamento marxista se situa no campo das relações de classe, o poder no marxismo está vinculado á reprodução de determinadas relações de produção e a transformação do poder é o instrumento da mudança histórica. O poder na ótica de Marx está concentrado na instituição do Estado. No desenvolvimento dessa ideia de poder temos que entender dois elementos, primeiro, a existência do aparelho repreensivo do Estado e segundo, sua utilização na manutenção da ordem. O Estado em situações de estabilidade políticas detém o monopólio do uso legitimo da força.
PROPRIEDADE
Marx procura explicar o surgimento da propriedade privada e tenta mostrar que ela é fato e não lei, muito menos lei eterna. A “realidade, diz Marx, é que o capital é a “propriedade privada” dos produtos do trabalho alheio”. A propriedade privada não é dado absoluto que se deva pressupor em toda argumentação. Ela é muito mais "o produto, o resultado e a consequência necessária do trabalho expropriado”. A propriedade privada é fato que deriva da alienação do trabalho humano. A propriedade começa como propriedade tribal e a sociedade tem a forma de uma comunidade baseada na família e nela se prevalecem as hierarquias definidas por tarefas. Essa propriedade se transformara em outra, a propriedade Estatal, que consiste em ceder seus direitos a um soberano que determina as relações dos sujeitos com ela, o Estado cede mediante regras às privatizações da propriedade.
Conforme Marx, o capitalismo que se funda sobre a propriedade privada, faz do operário uma mercadoria nas mãos do proprietário. Dai surge o conceito de alienação do trabalho "consiste antes de tudo no fato de que o trabalho é externo ao operário, ou seja, não pertence a seu ser e, portanto, em seu trabalho ele não se afirma, mas se nega, sente-se não satisfeito, mas infeliz, não desenvolve livre energia física e espiritual, mas desgasta seu corpo e destrói seu espirito".
LIBERDADE
Para Marx o limite da emancipação política manifesta-se imediatamente no fato de que o Estado pode se livrar de um limite sem que o homem dele se liberte realmente, no fato de que o Estado pode ser um Estado livre, sem que o homem seja um homem livre. No pensamento de Marx, o Estado suprime as distinções vidas do nascimento, do nível social, da educação e da ocupação, declarando-os como diferenças não políticas. Dizendo que todo membro da sociedade participa da soberania popular me igualdade quando discute os elementos do povo na visão do Estado. Contudo o Estado não impede a propriedade privada, a educação e a ocupação haja a seu modo.
O Estado não suprime essas diferenças, apenas existe sobre as premissas acima citadas, e só tem apenas a consciência de ser um Estado político e fazer prevalecer sua universalidade em oposição a esses elementos. Para ele a liberdade é, portanto, o direito de fazer tudo àquilo que não prejudique os outros. E a aplicação dessa liberdade se manifesta no direito da propriedade privada.
O direito a propriedade é, pois, o direito de desfrutar de sua fortuna e dela se disporem, sem se importar com os outros homens e independentemente da sociedade, é o que o autor chama de direito do interesse pessoal. E é essa liberdade individual e a sua aplicação que segundo Marx constitui as bases da sociedade burguesa.
POR ELSON CASSIANO
Nenhum comentário:
Postar um comentário