ESTADO
Para
compreendermos a conceituação de Estado que Marx idealiza temos que compreender
dois conceitos que ele assimilou de Hegel e dos contratualistas, “Sociedade
Civil” conjunto das relações econômicas e interesses privados e de “Sociedade
Política” que corresponde ao Estado. É evidente que Marx fazia uma profunda
conexão entre esses dois conceitos acima citados, ele atribuía á sociedade
civil o momento decisivo da relação estabelecida entre sociedade civil e
sociedade política. Para ele a sociedade civil seria a fundadora do Estado e
que por meio dele também se poderia compreender o surgimento do Estado, seu
caráter de classe, a natureza de suas leis e as representações sobre o qual irá
se apoiar.
Essa
concepção do Estado como criatura da sociedade civil faz dele um instrumento
voltado para garantir as bases que apoia a própria sociedade civil.
Assim,
em Marx, o Estado não inaugura a sociedade civil. Antes, se ergue a partir dela
no interesse de determinada classe social.
Para Marx o Estado não é o ideal de moral ou
de razão, mas uma força externa da sociedade que se põe acima dela não para
conciliar interesse, mas para garantir a dominação de uma classe por outro e a
manutenção da propriedade.
PODER
Para Marx em sua teoria sobre o
Estado, numa sociedade dividida em classes antagônicas, as instituições
políticas têm a função primordial de permitir á classe dominante manter seu
domínio. E segundo Marx é algo que não pode ser alcançado por via do
antagonismo de classes, senão mediante a organização sistemática e eficaz do
monopólio da força, é por isso que cada Estado é, e não pode deixar de ser, uma
ditadura. Essa conceituação que Roberto Bonini apresenta do poder político
dentro da ótica marxista é bastante apropriada, pois detalha as entrelinhas do
pensamento de Marx.
O
poder no pensamento marxista se situa no campo das relações de classe, o poder
no marxismo está vinculado á reprodução de determinadas relações de produção e
a transformação do poder é o instrumento da mudança histórica. O poder na ótica
de Marx está concentrado na instituição do Estado. No desenvolvimento dessa
ideia de poder temos que entender dois elementos, primeiro, a existência do
aparelho repreensivo do Estado e segundo, sua utilização na manutenção da
ordem. O Estado em situações de estabilidade políticas detém o monopólio do uso
legitimo da força.
PROPRIEDADE
Marx procura explicar o surgimento da propriedade
privada e tenta mostrar que ela é fato e não lei, muito menos
lei eterna. A “realidade, diz Marx, é que o capital é a “propriedade privada”
dos produtos do trabalho alheio”. A propriedade privada não é dado absoluto que
se deva pressupor em toda argumentação. Ela é muito mais "o produto, o
resultado e a consequência necessária do trabalho expropriado”. A propriedade
privada é fato que deriva da alienação do trabalho humano. A propriedade começa
como propriedade tribal e a sociedade tem a forma de uma comunidade baseada na
família e nela se prevalecem as hierarquias definidas por tarefas. Essa
propriedade se transformara em outra, a propriedade Estatal, que consiste em ceder
seus direitos a um soberano que determina as relações dos sujeitos com ela, o
Estado cede mediante regras às privatizações da propriedade.
Conforme
Marx, o capitalismo
que se funda sobre a propriedade privada, faz do operário uma mercadoria nas
mãos do proprietário. Dai surge o conceito de alienação do trabalho "consiste
antes de tudo no fato de que o trabalho é externo ao operário, ou
seja, não pertence a seu ser e, portanto, em seu trabalho ele não se afirma,
mas se nega, sente-se não satisfeito, mas infeliz, não desenvolve livre energia
física e espiritual, mas desgasta seu corpo e destrói seu espirito".
LIBERDADE
Para Marx o limite da emancipação política
manifesta-se imediatamente no fato de que o Estado pode se livrar de um limite
sem que o homem dele se liberte realmente, no fato de que o Estado pode ser um
Estado livre, sem que o homem seja um homem livre. No pensamento de Marx, o
Estado suprime as distinções vidas do nascimento, do nível social, da educação
e da ocupação, declarando-os como diferenças não políticas. Dizendo que todo
membro da sociedade participa da soberania popular me igualdade quando discute
os elementos do povo na visão do Estado. Contudo o Estado não impede a
propriedade privada, a educação e a ocupação haja a seu modo.
O Estado não suprime essas diferenças, apenas existe
sobre as premissas acima citadas, e só tem apenas a consciência de ser um
Estado político e fazer prevalecer sua universalidade em oposição a esses
elementos. Para ele a liberdade é, portanto, o direito de fazer tudo àquilo que
não prejudique os outros. E a aplicação dessa liberdade se manifesta no direito
da propriedade privada.
O direito a propriedade é, pois, o direito de
desfrutar de sua fortuna e dela se disporem, sem se importar com os outros
homens e independentemente da sociedade, é o que o autor chama de direito do
interesse pessoal. E é essa liberdade individual e a sua aplicação que segundo
Marx constitui as bases da sociedade burguesa.
Um comentário:
Seu blog é óptimo,gostei dou-lhe meus parabéns.
Com votos de grandes vitórias.
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Sou António Batalha.
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