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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Vida e morte, humano e não-humano a partir da experiência do Estado de exceção e do paradigma do campo

Agamben analisa o triste destino das vitimas dos campos de extermínio nazista de uma forma que nos causa certo espanto e perplexidade, até que ponto o ser humano pode chegar com seus discursos civilizatórios e ao mesmo tempo animalescos. Agambem mostra sem pormenores os horrores e maldade humana. Em sua problemática traça nos campos da vida e da morte, do humano e do não-humano. Mas o que define o conceito de vida e de morte? De humano e não-humano? Quem decide quem vai viver ou morrer, quem é humano e não-humano? O Estado nacional soberano! É ele que tem o poder legal decisão, o Estado está aquém dos arcabouços jurídicos, está dentro e ao mesmo tempo fora do ordenamento jurídico. Nesse paradoxo da soberania, Agamben “o soberano, tendo o poder legal de suspender a validade da lei, coloca-se legalmente fora da lei” (Agamben, 2002, p. 23). Dessa maneira, ratificar-se que o estado de exceção é uma situação legalmente permitida e justificada – ele está autorizado pela lei.
No caso alemão, com a acessão de Hitler ao poder, esse período de aproximadamente doze anos, é considerado de acordo com a teoria de “estado de exceção” de Agamben, um estado de exceção, desde o decreto de proteção do povo alemão e do Estado, que suspendeu a constituição de Weimar e os direitos dos indivíduos. Para que esta circunstância se concretizasse, os artigos da Constituição alusivos aos direitos fundamentais não foram abolidos, suprimidos, mas foram temporariamente suspensos. Logicamente que ao mesmo tempo em que o estado de exceção interrompe o ordenamento jurídico, esta cessação é compreendida na esfera da ordem legal, que nela registra uma anomia. Assim define Baraldi 2012,

“A suspensão da norma configurada pelo estado de exceção evidencia um cenário em que os direitos fundamentais estão expressos na ordem jurídica, contudo não têm eficácia, não são resguardados. O contexto é o de uma lei que vigora, mas não significa; uma lei que tem previsão, mas não aplicação.” (BARALDI 2012)[1]


Procurei entrar no âmbito do pensamento de Agamben sobre estado de exceção para assim poder ir fundo em suas concepções sobre o campo e o que se encontrava por lá, a própria problemática sobre a vida e a morte, humano e não-humano dentro do campo. Temos que compreender o que foi o campo para quem escapou ou viveu e morreu nesses campos, essas bipolaridades conceituais, vida e morte, humano e não-humano só serão compreendia se pudermos apreender o campo e para isso Baraldi 2012, conceitua o campo de maneira concisa e dinâmica, dessa forma,

“O campo constitui-se em um espaço de exceção, no qual, segundo Agamben, tudo é verdadeiramente possível. No interior do campo, qualquer ser humano é destituído de toda condição política e reduzido ao estatuto de simples vida nua; a todo o momento, está à mercê de um poder incondicional de vida e morte.” (BARALDI 2012)[2]

Tudo é possível e qualquer ser humano dentro do campo é destituído de seus direitos, e reduzidos à vida nua e crua, ou seja, chegando a condição de ser não vivente, não-humano, assim Agamben começa a descreve o muçulmano, um morto vivo, um ser sem esperanças, que pela sua condição física deplorável, já não consegue mais se defender ou ter reação diante de seus carrascos. Assim descreve Agamben,

“O assim chamado Mulselmann (Muçulmano), como era denominado, na linguagem do Lager, o prisioneiro que havia abandonado qualquer esperança e que havia sido abandonado pelo companheiro, já não dispunha de âmbito de conhecimento capaz de lhe permitir discernimento entre bem e mal, nobreza e vileza, espiritualidade e não espiritualidade. Era um cadáver ambulante, um feixe de funções físicas já em agonia. Devemos, por mais dolorosa que nos pareça à escolha, excluí-lo da nossa consideração.” (AGAMBEN 2008, p.49)

O muçulmano era o estágio final do processo de desumanização industrial alemão, era um ser sem vida perambulando entre os campos de extermínios, a vida vegetativa que eles tinham não fazia jus ao conceito de vida e de morte, e é por isso, que eles os chamavam de mortos-vivos, uma cena sem precedentes de crueldade e abnegação dos direitos de viver. O estado de saúde em estavam no campo extermínio os tirava de toda realidade possível chegando ao ponto de se isolarem num estado esquizofrênico. Era um ser desprovido de toda humanidade e de vida, desprezados pelos próprios companheiros de prisão, assim define o autor,

“O muçulmano não causava pena a ninguém, nem podia contar com a simpatia de alguém. Os companheiros de prisão, que temiam continuamente pela própria vida, nem sequer se dignavam de lhe lançar um olhar. Para os prisioneiros que colaboravam, os muçulmanos eram fonte de raiva e preocupação, para a SS eram apenas inútil imundície.” (AGAMBEN 2008, p.51)


Causavam-lhes esse repudio aos outros companheiros pelo fato de mostrarem o que estava prestes a acontecerem com eles, para os soldados da SS eram apenas cadáveres em decomposição, sem préstimo algum. Eles foram esmagados sem ao menos terem tempo de se adaptarem a extrema realidade, por isso não eram considerados seres vivos, nem mesmo humanos. Já não lhes restavam nada além de esperar seu esgotamento e a própria morte nas câmaras de gás. Tinham uma vida curta, eram considerados não homens por causa do seu estado de submissão, ninguém ao menos os tinha como vivos, como também de mortos, pois estão esgotados demais para compreenderem seu estado. Esse é o estado que o autor problematiza um estado de pré-morte, a morte que chega antes da viva acabar.
A origem do nome muçulmano nas línguas europeias varia bastante, mas sempre significando algo desprezível, morto-vivo, idiotas, aleijados, camelo, imbecis. Já na língua árabe significa submisso à vontade de Deus (Alá). Agamben irá tentar explicar o comportamento desses seres bestializados, analisando a formação etimológica da palavra “muçulmano”. (pág.53) Entretanto segundo o autor em “Auschewitz parece ter, pelo contrario, perdido qualquer vontade e qualquer consciência”. (pág.53) Perde totalmente o sentido original de muçulmano, submisso à vontade de Alá, chegando ao quadro de não possuir vontade alguma. Assim segundo Agamben os judeus sabem que em Auschewitz sabe que não morrerão como judeus, e sim como muçulmano, isso explica o tamanho repudio pelos muçulmanos nos campos de extermínios.
Seguindo na analise de Agamben, o muçulmano não eram humanos, e eram considerados autistas ao extremo. Assim o muçulmano se transformou em paradigma para a psiquiatria, e foram estudados nos EUA que se compara a esquizofrenia infantil, e ensinavam o muçulmano a voltarem a serem humano. Assim Agamben define o muçulmano, “O muçulmano marcava de algum modo o instável imbral em que o homem passava a ser não homem, e o diagnostico clinico passava a ser analise antropológica”. (pág.55).
Os nazistas haviam compreendido bem o paradigma da situação extrema que segundo o autor eles nunca ab-rogavam o estado de exceção que havia sido decretado 1933 pelo terceiro Reich, que o autor chama de noite de São Bartolomeu que durou 12 anos, fazendo alusão ao massacre dos huguenotes pelos católicos. (pág.57) O autor vai dizer que “Auschewitz é exatamente o lugar em que o estado de exceção coincide de maneira perfeita, com a regra e a situação extrema converte-se no próprio paradigma do cotidiano”. (pág.57) Entretanto o campo como extrema situação, dar os aparatos de definição sobre o que é humano e o que é não humano e assim se separe o humano do muçulmano. (pág.56).
A morte foi desumanizada, a barbárie se espalha e se perpetua em solo civilizado. O estagio do muçulmano segundo o autor era horripilante para os companheiros de prisão, pois ninguém queria chegar até aquele triste destino. Para os companheiros de prisão os viam, sem esperanças, sem rostos e assim os evitavam. (pág.60). “antes de ser o campo da morte, Auschewitz é o lugar de um experimento ainda impensado, no qual, para além da vida e da morte, o judeu se transforma em muçulmanos e o homem em não homem”. (pág.60) O triste estado do estágio muçulmano segundo o autor define-se no limite entre a vida e a morte que vai além a definição do humano e do não-humano.
Por Elson Cassiano
Historiador/UERN


[1] BARALDI, Ivan. Estado de exceção e vida nua: considerações sobre a (não) humanidade dos direitos Disponível em: http://www.ces.uc.pt/coimbrac/pages/pt/comunicacoes-e-posters/207---ivan-baraldi.php  Acessado em 20/02/13.
[2] BARALDI, Ivan. Estado de exceção e vida nua: considerações sobre a (não) humanidade dos direitos Disponível em: http://www.ces.uc.pt/coimbrac/pages/pt/comunicacoes-e-posters/207---ivan-baraldi.php  Acessado em 20/02/13.


Um comentário:

António Je. Batalha disse...

Ao passar pela net encontrei o seu blog, estive a ler algumas coisas e posso dizer que é um blog fantástico,
com um bom conteúdo, dou-lhe os meus parabéns.
Se desejar fazer parte de meus amigos virtuais esteja à vontade, decerto que irei retribuir seguindo também o seu blog.
Sou António Batalha, do Peregrino E Servo.